Justiça

7ª Vara Criminal condena réus por receptação e fraude em contrato administrativo

O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Emílio Porto, julgou parcialmente procedente a ação penal nº 0809726-47.2021.8.15.2002 que investigou a comercialização e entrega de aproximadamente 27 toneladas de arroz roubado no estado de Pernambuco. Parte da carga foi localizada no almoxarifado da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado e outra em um galpão no município de Sapé.

Conforme a sentença, ficou comprovado que dois réus adquiriram e revenderam a mercadoria no exercício de atividade comercial, sem documentação fiscal e em circunstâncias que indicavam a origem ilícita do produto. Ambos foram condenados pelo crime de receptação qualificada.

Um dos condenados também foi responsabilizado por fraude na execução de contrato administrativo, juntamente com o proprietário da empresa contratada, por terem entregue mercadoria de marca diversa da prevista em licitação. O magistrado reconheceu que o crime ocorreu na forma tentada, pois o pagamento não foi efetivado em razão da rápida intervenção policial.

Três servidores públicos denunciados por falsidade ideológica foram absolvidos. A decisão entendeu que o documento assinado tinha caráter provisório e interno, destinado apenas ao registro inicial da carga, sem gerar obrigação de pagamento. Não houve comprovação de intenção deliberada de inserir informação falsa com o objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem. Outro acusado também foi absolvido dessa imputação por inexistência de provas de participação no fato.

Um dos réus foi condenado a mais de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão de reincidência e concurso de crimes. Os demais condenados tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: TJPB por Lenilson Guedes

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