Avante não cumpre cota de gênero e tem chapa para deputado federal indeferida pelo TRE-PB
Decisão aponta que partido ficou abaixo do mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da nominata do Avante para o cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão ocorreu após a Justiça Eleitoral constatar que o partido não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
O processo teve origem em uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na composição inicialmente registrada, o Avante indicou 12 nomes para a disputa, sendo nove homens (75%) e três mulheres (25%) .
A situação foi alterada durante a tramitação dos registros. Uma das candidatas, Gleciene da Costa Batista, teve a renúncia formalizada e homologada pela Justiça Eleitoral. Com isso, permaneceram duas mulheres entre as candidaturas consideradas no processo.
O partido argumentou que também havia promovido a retirada de candidatos homens como estratégia para ajustar a proporção entre os gêneros. O TRE-PB, porém, considerou que a simples comunicação de desistências não seria suficiente para alterar o cálculo da cota.
Conforme o entendimento adotado no julgamento, somente renúncias devidamente formalizadas e homologadas nos respectivos processos individuais de registro de candidatura podem ser consideradas para definir a composição efetiva da chapa.
Com as alterações reconhecidas no processo, a nominata passou a contar com 10 candidaturas aptas para julgamento. Oito eram de homens (80%) e duas de mulheres (20%).
Entre as mulheres, Amara Cristina dos Santos e Francileide da Silva permaneceram com registros ativos, enquanto a renúncia de Gleciene da Costa Batista foi registrada no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, reduzindo o número de postulantes femininas ativas.
No grupo masculino, a renúncia de Antonio Alixandre Maracajá Pires também foi averbada. Os candidatos Daniel da Silva Trigueiro, Danilo Ilton de Sousa, Emerson Pereira de Lima, Etivaldo Azevedo Bandeira, Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira, Jose Marcos Rodrigues da Silva, José Cristiano dos Santos e Valdecir Amorim Rodrigues Junior constavam como “aguardando julgamento”.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-PB, a composição final permanecia em desacordo com a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas. Para a Corte, as alterações não foram suficientes para sanar a irregularidade, mantendo a nominata em desacordo com as regras para a disputa proporcional.
Fonte: ClickPB
