Justiça

Ministério Público e IPC discutem adoção de medida para coleta cumpulsória de DNA de criminosos

Ministério Público juntamente com o Instituto de Polícia Cintífica (IPC), discutiu na manhã desta quinta-feira, 12 de fevereiro, na sede do Instituto, a implementação de uma lei que visa a coleta obrigatória de material genético de presos em flagrante por crimes graves, entre eles: contra a dignidade sexual, violência ou grave ameaça a pessoa, crimes cometidos por organização criminosa e por arma de fogo ou crimes hediondos previstos na Lei que se encaixam nos requisitos previstos no Artigo 310-A do Código de Processo Penal (CPP). A medida visa a melhoria da de segurança pública e resolução de casos complexos.

A lei determina que essa coleta deve ser aplicada a indivíduos presos em flagrante por crimes específicos: aqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, crimes contra a dignidade sexual, crimes cometidos por membros de organização criminosa com uso de arma de fogo, ou ainda os crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). O armazenamento dos perfis genéticos no banco nacional possibilita o cruzamento de vestígios biológicos entre diferentes investigações, inclusive em casos passados, contribuindo para a comprovação de crimes graves, a prevenção de novas vítimas e a retirada de indivíduos perigosos do convívio social.

Participaram da reunião realizada no IPC os promotores de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins e Dóris Ayalla Anacleto Duarte, acompanhados do assessor ministerial Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho, a diretora do IPC, perita Raquel Azevedo; o superintendente do 1º Núcleo de Polícia Científica em João Pessoa, Sidkley Oliveira, e a equipe da Gestão Operacional de Análise de DNA (GOAD).

Na reunião, o promotor Ricardo Alex Almeida Lins destacou a importância da medida: “A coleta compulsória de material genético, nos termos da nova legislação, é uma medida de extrema necessidade, legitimidade e proporcionalidade no contexto da segurança pública. Ela representa um avanço inquestionável na efetividade da persecução criminal e na proteção da sociedade. É imperativo que, uma vez recebidas as comunicações formais, a implementação ocorra de forma imediata e baseada em critérios objetivos, sem margem para discricionariedade subjetiva, garantindo a aplicação justa e eficaz da lei.”

Conforme os promotores, a Lei nº 15.295/2025 reforça e amplia o sistema de identificação genética criminal brasileiro, ao tornar obrigatória a coleta de material genético no momento do recebimento da denúncia para crimes de violência grave contra a pessoa, delitos contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis e infrações praticadas contra crianças e adolescentes. A inovação é importante para o enfrentamento a predadores sexuais e a agentes envolvidos em práticas de pedofilia, cuja reiteração delitiva e dificuldade probatória exigem instrumentos estatais mais eficazes de identificação.

De acordo com os membros do MPPB, a constitucionalidade da coleta compulsória de material genético tem sido objeto de análise pelos tribunais superiores, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em favor da aprovação. Em decisão recente, o STJ reafirmou a validade da coleta, desde que observados os requisitos legais e os princípios constitucionais. Além disso, para garantir a integridade da prova e a validade do processo, a coleta de material genético segue protocolos rigorosos.

Fonte: ClickPB

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