O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma nova lei que assegura o direito à transferência de servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar. A medida foi oficializada após a rejeição de veto do Governo do Estado e a ausência de promulgação pelo Executivo.

Conforme apurou o ClickPB, a legislação estabelece que servidoras poderão solicitar mudança de local de trabalho conforme sua conveniência, seja dentro do mesmo órgão ou para outro da administração pública estadual. O objetivo é garantir mais segurança e proteção às vítimas.

Nova lei na Paraíba garante transferência de servidoras vítimas de violência doméstica

Como funciona a transferência

De acordo com o texto da lei, a transferência será concedida mediante solicitação formal da servidora, acompanhada de pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Boletim de ocorrência policial;
  • Laudo médico ou psicológico;
  • Certidão de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça;
  • Declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar.

A norma determina que o processo deve ocorrer com prioridade e celeridade, além de ser conduzido sob sigilo, para preservar a intimidade e a segurança da servidora.

O órgão de origem terá prazo de até 30 dias para efetivar a realocação, podendo ser prorrogado por igual período em casos excepcionais devidamente justificados.

Garantia de direitos e assistência

A lei também assegura que a servidora não terá prejuízo funcional ou financeiro durante o processo de transferência, com manutenção integral de vencimentos e vantagens.

Além disso, o Estado deverá oferecer assistência psicossocial à servidora transferida, com o objetivo de promover acolhimento e facilitar a adaptação ao novo ambiente de trabalho.

A fiscalização do cumprimento da norma será realizada por órgãos de controle, com atuação conjunta ou independente do Ministério Público da Paraíba.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei, definindo critérios e procedimentos complementares.

A nova legislação entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação, representando um avanço nas políticas públicas de proteção às mulheres na Paraíba.

Fonte: ClickPB