A decisão do Banco Central (BC) de colocar o Banco Master sob administração especial temporária e decretar sua liquidação extrajudicial gerou diversas dúvidas entre correntistas e investidores — sobretudo entre quem tem CDBs emitidos pela instituição.
- 🔎 O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta recursos a um banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a um indicador, como o CDI).
A crise ganhou ainda mais relevância após a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na segunda-feira (17). A Polícia Federal deteve o empresário no aeroporto de Guarulhos, quando ele tentava deixar o país em um avião particular rumo a Malta.
A seguir, o g1 reúne as principais dúvidas de correntistas e investidores do Banco Master sobre o que muda daqui para frente.
Como funciona a liquidação de um banco?
A liquidação extrajudicial é um regime usado para encerrar as atividades de uma instituição financeira e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional de forma organizada.
- Ele é acionado pelo BC quando há insolvência sem possibilidade de recuperação ou infrações graves às normas do setor, entre outras situações previstas em lei.
Segundo Cruz, o efeito é imediato: o banco para de funcionar, todos os contratos em andamento passam a ser considerados vencidos e qualquer ação judicial contra a instituição fica suspensa durante o processo de liquidação.
A partir da liquidação, o processo fica sob responsabilidade de uma empresa indicada pelo BC. Esse profissional — o liquidante — fará um levantamento dos bens do banco e das dívidas existentes para, depois, organizar o pagamento dos credores na ordem prevista em lei.
Com isso, o liquidante passa a identificar os ativos do Banco Master, como imóveis, recursos em caixa e carteiras de crédito.
Paralelamente, ele deve mapear as dívidas, que incluem obrigações trabalhistas, tributos e débitos com outras instituições. Só após essa etapa começa a venda dos bens para pagamento dos credores.
- 🔎 Em processos de liquidação, trabalhadores e credores tributários — como Receita Federal e Secretarias de Fazenda — costumam ter prioridade na ordem de pagamentos.
O que é a proteção do FGC?
Para correntistas — quem mantém recursos em conta corrente, poupança ou possui pagamentos pendentes — os saldos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
No caso dos investidores, a cobertura depende do tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC:
- CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Vale lembrar que o FGC só atua quando há intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor aplicado mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.
- Exemplo: quem tinha R$ 200 mil aplicados e R$ 70 mil em rendimentos receberá até R$ 250 mil.
- O que ultrapassar esse valor deve ser solicitado dentro do processo de liquidação conduzido pelo BC.
Quem não é protegido pelo FGC?
Quem não tem direito à cobertura do FGC são os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como:
- debêntures;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs),;
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
- fundos de investimento;
- títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor aplicado entra integralmente na fila da liquidação e só pode ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.
Quando o saldo ultrapassa R$ 250 mil
Quem tem valores acima do limite coberto pelo FGC precisa se habilitar como credor na liquidação. Para isso, é necessário acompanhar o site da empresa que será nomeada como liquidante, onde devem ser publicadas as orientações e a lista de documentos exigidos.
O Banco Central recomenda buscar apoio jurídico para compreender os prazos, reunir a documentação e garantir que todos os direitos sejam respeitados ao longo do processo.
Para saldos em conta corrente e poupança, a regra é a mesma aplicada aos investimentos cobertos: o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.
O que excede esse limite não é coberto e entra na fila da liquidação — tanto para depósitos quanto para aplicações protegidas, como CDBs, RDBs e LCIs/LCAs.
- Um correntista com R$ 300 mil na poupança pode receber até R$ 250 mil pelo FGC.
- Os R$ 50 mil restantes entram no processo de liquidação e só são pagos se houver recursos após o atendimento das prioridades legais, como dívidas trabalhistas e tributos.
Etapas até o ressarcimento
Embora exista a garantia, o pagamento do FGC não é imediato. O processo começa quando o liquidante envia ao fundo a lista completa de credores do banco — etapa que, em liquidações recentes, levou cerca de 30 dias.
Com a lista consolidada, o FGC libera o acesso aos valores cobertos.
Para solicitar o ressarcimento:
- Pessoas físicas: devem usar o aplicativo do FGC, após realizar um cadastro básico.
- Pessoas jurídicas: fazem o pedido diretamente pelo site da instituição.
Depois da assinatura do termo de solicitação, o FGC informa que a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que os dados estejam corretos.
Mesmo assim, o período entre a decretação da liquidação e o pagamento aos investidores variou entre 14 e 40 dias nas operações mais recentes.
Quanto o FGC vai precisar aportar no caso do Banco Master?
O valor que o FGC precisará aportar no caso do Banco Master ainda não está definido. A estimativa só será possível depois que o liquidante — que ainda será nomeado pelo Banco Central — enviar a lista completa de credores da instituição.
Esse levantamento costuma levar alguns dias e, em alguns casos, pode se estender por semanas até que todas as informações sejam consolidadas.
Fonte: G1