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Indulto de Natal: Decreto de Lula exclui condenados por crimes contra o estado, contra mulheres e tráfico de drogas

O indulto de Natal de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede perdão de pena para condenados que cumprirem critérios específicos.

No texto, Lula exclui do indulto presos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito e por:

  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo
  • Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções

Em casos de condenados por corrupção, o perdão só irá atingir pessoas com pena inferior a quatro anos.

Os condenados que foram beneficiados por colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima, não estão incluídos no indulto.

Quem pode receber o indulto?

Os critérios para receber o indulto natalino varia de acordo com pena e o tipo de crime.

  • Condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça: Preso precisa ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 (não reincidentes) e um terço (reincidentes).
  • Condenações de até quatro anos por crimes com violência ou grave ameaça: Réu precisa ter cumprido um terço da pena (não reincidentes) e metade da pena (para reincidentes).

O tempo mínimo de cumprimento de pena é reduzido pela metade para os seguintes grupos:

  • Pessoas com mais de 60 anos
  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência
  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Também podem ser beneficiados as pessoas nas seguintes condições:

  • Paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia ou cegueira
  • HIV em estágio terminal;
  • Transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou neurodiversas
  • Gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco
  • Doença grave, crônica ou altamente contagiosa

Mulheres

O decreto também promove um indulto especial para mulheres que não foram condenados por crime mediante violência ou grave ameaça e não tenham sido punias pela prática de falta grave. Se enquadram no indulto:

Mães e avós que possuam filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência que comprovadamente necessitem de cuidados (1/8 da pena)
Com 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos (1/8 da pena)
Consideradas pessoas com deficiência

Comutação de penas e multa

O decreto autoriza comutação da pena, com redução do tempo de prisão em 1/5, para réus que cumpriram até 25 de dezembro de 2025: 1/5 de pena (não reincidentes) e 1/4 (reincidentes).

Em relação às multas, o indulto beneficia os réus em que o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal e quando houver comprovação de incapacidade econômica do condenado.

Fonte: ClickPB

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